PCA nº 0007860-76.2023.2.00.0000
Registro de Imóveis de Palmas-TO: Data de criação incorreta na listagem geral de vacância
Em estrita observância aos critérios objetivos estipulados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto nos autos do PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000, cumpre informar que a data da implementação do Registro de Imóveis de Palmas-TO corresponde, de fato, ao dia 29 de maio de 1989. Tal informação encontra-se devidamente corroborada por atos oficiais pertinentes, cujos detalhes são precisamente delineados a seguir.
Breve histórico do caso:
Em 04 de junho de 2014 o TJTO publicou o edital do concurso para outorga de serventias vagas
O TJTO publicou o Edital 01/2014 - Abertura deixando vários cartórios de fora da lista do certame e não trazia as datas de criação e vacância;
Para garantir a transparência do processo seletivo, o INOREG/TO entrou com o PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000, demonstrando que o edital oferece ao preenchimento diversas serventias que não têm existência formal, com repercussões na definição do critério de preenchimento de todos os serviços delegados oferecidos no certame.
" … haviam serventias que figuravam no edital do certame, cuja data de criação fazia alusão à data de edição de lei goiana, mesmo sem nunca terem sido instaladas no Estado do Tocantins." (Relatora do PCA 5040/2014)
Em 03 de março de 2015, o Plenário do CNJ anulou a lista de vacância e determinou diversas providências ao TJTO
"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. (…). Plenário, 3 de março de 2015. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ricardo Lewandowski, Nancy Andrighi, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira".
Dos parâmetros fixados pelo Plenário do CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu parâmetros objetivos para definição das datas de criação e de vacância das unidades extrajudiciais do Estado de Tocantins.
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Determinou que SOMENTE se não havendo outra documentação que trate especificamente de determinada serventia, considerar como data de criação a data estabelecida nas Leis Goianas, especialmente a lei n° 9.129, de 1981 e alterações posteriores.
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Essa orientação limita a aplicação da legislação de Goiás exclusivamente aos casos onde não existam outros documentos específicos sobre a serventia em questão.
Da existência documental acerca da data da efetiva implementação do CRI de Palmas
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29 de maio de 1989
Cumprindo o quanto lhe foi delegado pela Resolução nº 03/89, o Presidente do egrégio Tribunal de Justiça editou a Portaria nº 38/89.
[clique aqui para acessar a Resolução nº 03/89]
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02 de junho de 1989
A Portaria nº 38/89 foi ratificada pela Portaria nº 60/89, da Presidência do Tribunal de Justiça.
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Da data de criação do CRI de Palmas, informada ao CNJ pelo TJTO no CUMPRIDEC:
Após a determinação do Conselho Nacional de Justiça para incluir todos os Cartórios sub judice na relação geral dos serviços vagos, o TJTO adotou 16/06/1989 como a data de criação do Serviço de Registro de Imóveis de Palmas-TO. Esta data foi utilizada nas publicações subsequentes.
DJe nº 3960, de 20/01/2017
DJ nº 3997, de 16/03/2017
DJ nº 4092, de 04/08/2017
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DJ nº 4199, de 01/02/2018
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Após o arquivamento do CUMPRIDEC relativo ao PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000, o TJTO alterou a data de vacância, mudando o CRI de Palmas da 3ª para a 2ª posição na lista, afetando sua categoria de provimento, contrariando o quanto decidido pelo Plenário do CNJ.
Da alteração unilateral e de ofício da data de criação do CRI de Palmas
A alteração da data de criação do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Palmas foi realizada de ofício, no contexto de um procedimento administrativo iniciado pelo interino do CRI de Palmas.
Este procedimento questionava apenas a inclusão do cartório na lista de vacâncias. A partir dessa ação, a data de criação do CRI passou a ser registrada como 01/01/1988. Tal mudança impactou diretamente o critério para o provimento do mencionado cartório.

Essa alteração não foi informada no Portal Justiça Aberta do CNJ, como determinou a decisão plenária proferida no PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000, verbis:
"5) Atualização do Sistema Justiça Aberta por parte do Tribunal de Justiça de Tocantins de todas as informações mencionadas nos procedimentos ora julgados, especialmente quanto à interinidade, provimento regular, vacância e condição de serventia sub judice;"

Palmas, a Capital do Estado do Tocantins, adveio da Cidade de Taquarussu do Porto, município criado pela Lei goiana nº 10.419/1988, cuja vigência teve início em 27/01/1988.
Perceba-se que a Lei de criação do município é de 27 de janeiro e não de 1º de janeiro de 1988 e que a efetiva instalação do município se deu em 1º de junho de 1989 (art. 2º da Lei).
Portanto, qualquer referência anterior a essas datas para a criação ou instalação do município não está alinhada com os fatos e o enquadramento legal estabelecidos.
CRI de Palmas (antes chamada de Taquarussu do Porto) data de 29/05/1989
O Presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, depois de ter sido autorizado pela Resolução nº 03/89 a adotar o Código de Organização Judiciária de Goiás (Lei 9. 129/81) no Tocantins, editou as Portarias nº 38, de 29 de maio de 1989, posteriormente ratificada pela Portaria nº 60/89:
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Conclusão

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no PCA nº 0005040-02.2014.2.00.0000, estabeleceu critérios claros para determinar as datas de criação e vacância das unidades extrajudiciais do Tocantins. Medida esta alinhada com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1109/TO.
De acordo com esta orientação, a legislação de Goiás deve ser aplicada somente em situações nas quais não existam outros registros ou documentos específicos referentes à serventia em análise.
Como demonstrado, para Palmas, existem evidências contundentes em atos oficiais que confirmam sua implementação em 29 de maio de 1989.